Scooter Elétrica: tire suas principais dúvidas

As Scooters Elétricas estão cada vez mais presentes no cotidiano das pessoas, especialmente em grandes cidades. E, à medida que elas vão aparecendo, diversas dúvidas surgem na população, a respeito desse veículo. Afinal, além de extremamente práticas, são muito estilosas.

Pensando nisso, separamos algumas questões a serem esclarecidas, para sanar as principais dúvidas a respeito das Scooter Elétricas, confira abaixo:

O que é uma Scooter Elétrica?

As Scooters Elétricas são um tipo de motocicleta, que possuem um design especial. Diferentemente das motos convencionais, nesse caso, os pés do condutor ficam sobre um apoio, com as pernas em uma posição semelhante ao que a pessoa fica quando está sentada em uma cadeira, banco, etc.

Além disso, o tamanho das rodas é outra característica muito importante que diferencia os veículos. As Scooters Elétricas possuem rodas com cerca de 20 a 35cm de diâmetro.

Outra diferença está na velocidade máxima atingida. Esse veículo não alcança altas velocidades, o que, automaticamente, proporciona uma pilotagem mais tranquila e segura, não apenas para quem conduz, mas para as pessoas no entorno também.

Precisa ter CNH para dirigir uma Scooter Elétrica?

Alguns fatores determinarão isso, como: peso suportado, velocidade alcançada e potência do motor elétrico. A resolução 465, de 2013, do Contran, prevê que veículos cujas medidas são iguais ou menores do que a de cadeira de rodas, segundo a norma NBR 9050/2004, não precisam ser emplacados e podem ser conduzidos por qualquer pessoa. Enquadram-se nisso os veículos que tenham até 1,15 metro de comprimento, 70 cm de largura e 92,5 cm de altura.

Qual a velocidade máxima de uma Scooter Elétrica?

As Scooter Elétricas não atingem velocidades muito elevadas, em comparação às motocicletas convencionais. Em média, elas podem alcançar a velocidade de 60 km/h. Contudo, assim como a autonomia de quilometragem, é variável, de acordo com o modelo.

Pode transitar em ciclofaixa com Scooter Elétrica?

De acordo com as definições do Código de Trânsito Brasileiro, a resposta é: não. As ciclovias e ciclofaixas são destinadas exclusivamente aos “ciclos”, ou seja, aos veículos que dependem de propulsão humana. Essa característica não pertence às Scooters. Este fator, em conjunto com as dimensões do veículo elétrico e a velocidade atingida, inviabiliza a circulação das Scooters em ciclofaixas.

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Fonte: https://ligveiculos.com.br/scooter-eletrica-tire-suas-duvidas/

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