Depreciação acelerada da frota

Quando se trata de depreciação de um bem, levamos em conta o desgaste sofrido, tempo de uso, dente outros fatores para identificar o percentual que a empresa poderá utilizar contabilmente, reduzindo-se o valor do bem e apropriando-se de créditos tributários sobre esse “desgaste”. Atualmente muitas empresas aplicam o percentual de depreciação determinado pela legislação vigente.

Mas, você sabia que dependendo do bem e da forma que é utilizado, esse percentual poderá ser duas, três, ou até quatro vezes maior, acelerando a depreciação?

No caso de locadoras de veículos, é de praxe a depreciação de 20% ao ano para os veículos de passeio, e de 25% para utilitários.

Esses percentuais podem se elevar conforme apontamento do instituto tecnológico competente, que avalia e identifica o real desgaste do bem, levando em consideração a finalidade de uso, quilometragem rodada por período avaliado, e inclusive, o local de utilização, que devido a uma série de fatores como clima, condições das vias, etc, pode influenciar na determinação desses percentuais.

Desta forma, as empresas, principalmente locadoras de veículos, podem solicitar um laudo técnico e reduzir drasticamente sua carga tributária, pois além de acelerar a depreciação da frota, reduz em um curto período de tempo o valor dos possíveis ganhos de capital a serem tributados, além de apropriarem-se de créditos de PIS e COFINS sobre essa depreciação, e reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A VERS Contabilidade possui a expertise nesses critérios e na obtenção do laudo técnico que permite a depreciação acelerada.

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