LOCADORAS de SP Conseguem liminar para 2%-IPVA em frota adquirida até 14/01/21

LOCADORAS ASSOCIADAS DE SP

Ref. Prazos e procedimentos sobre o IPVA de SP
A ABLA segue no aguardo de decisão judicial a respeito do processo impetrado para tentar manter o desconto na alíquota do IPVA para a frota total das locadoras no estado (cujo vencimento é em março).

É importante esclarecer que em 12/12/2020 foi publicada a Lei Estadual nº 17.302/2020, cujo artigo 6º alterou a data do fato gerador para o IPVA de veículos pertencentes a locadoras. A nova data do fato gerador para o IPVA 2021 de todos os veículos usados pertencentes a locadoras passou a ser 13/03/2021.

Conforme a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, somente terão direito à redução de alíquota os veículos novos adquiridos por locadoras, com data de emissão da Nota Fiscal até 14/01/2021, desde que cumpridos os requisitos da legislação paulista. Ou seja, o licenciamento dos carros novos adquiridos até 14/01 estão com alíquota de 2%; os adquiridos após essa data, terão alíquota de 4%.

A consulta atualizada de débitos pode ser feita aqui:
https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx

O pagamento pode ser efetuado na rede bancária autorizada com o número RENAVAM, a partir das seguintes datas de vencimento das parcelas dos veículos de locadoras:

•         Pagamento à vista com desconto: 19/03/2021
•         Pagamento à vista sem desconto: 12/04/2021
•         Pagamento parcelado – 1ª parcela: 12/04/2021
•         Pagamento parcelado – 2ª parcela: 12/05/2021
•         Pagamento parcelado – 3ª parcela: 14/06/2021

A alteração das datas de vencimento do IPVA 2021 foi aplicada às locadoras cadastradas até dezembro de 2020, na Secretaria da Fazenda e Planejamento conforme a Portaria CAT 54/2009. As empresas não cadastradas que desejarem a alteração das datas de vencimento deverão protocolar pedido no Posto Fiscal de vinculação, solicitando a aplicação do disposto no Decreto 65.397/2020, artigos 1º, parágrafo único, 2º, § 2º e 3º, § 2º, instruído com o cartão do CNPJ da empresa, onde deve constar como atividade principal CNAE 7711-0/00 – Locação de automóveis sem condutor, e contrato social com a última alteração.

Diante do atual cenário de pandemia, o atendimento está sendo realizado de forma virtual. As orientações encontram-se em:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Atendimento-ao-público-nos-Postos-Fiscais-da-Secretaria-da-Fazenda-e-Planejamento-também-será-virtual-até-304.aspx

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