Cadeirinha não é obrigatória em Uber, táxis e carros de aluguel

Apesar das empresas não serem obrigadas a oferecer o dispositivo, pais e responsáveis podem alugá-lo ou solicitar que o motorista o instale

De 2008 a 2017, um total de 75.183 crianças de zero a nove anos foram hospitalizadas em decorrência de acidentes de trânsito. O prognóstico é cruel: todo motorista está sujeito a sofrer ou causar uma batida. O que pode ser controlado, no entanto, é a proteção dos pequenos. As cadeirinhas infantis e dispositivos de retenção reduzem, de acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em até 71% o risco de morte em caso de colisão.

Está na Resolução 277 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo”.

O problema é que a lei abre uma brecha para algumas categorias, como os carros de aluguel, vans escolares, ônibus e aplicativos de viagens como Uber e Cabify e desprotege as crianças brasileiras. Veja:

§ 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

Apesar da falha grave na legislação, especialistas reafirmam a necessidade da cadeirinha. “É muito importante que toda a população entenda a importância de utilizar os equipamentos de proteção para crianças ao transportá-las em veículos independentemente da penalidade de uma multa”, reforça a presidente da SBP, Luciana Rodrigues Silva.

Como esses dispositivos são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave em casos de colisão ou de freada brusca, Marcelo Granja, diretor de Educação de Trânsito do Detran-DF, diz que, apesar de não haver a obrigatoriedade na lei, os pais devem sempre dar preferência a transportar as crianças na cadeirinha ou nos demais dispositivos adequados.

Como fazer, então, se a lei não exige que as empresas e profissionais disponibilizem e ou adotem os equipamentos de segurança?

Empresas de aluguel de carro

O AutoPapo consultou três locadoras: Localiza, Movida e Unidas e confirmou que os dispositivos de segurança podem ser disponibilizados – mediante pagamento.

A Movida explicou que possui cadeirinhas, booster e bebê-conforto para locação. De acordo com a empresa, “é possível fazer as reservas destes dispositivos de retenção infantil diretamente pelo site ou pelo aplicativo, sem a necessidade de verificação de disponibilidade. Mas para ter a garantia deste serviço é necessário que a solicitação seja feita no ato da reserva”.

O custo da diária da cadeirinha infantil ou de qualquer outro desses dispositivos é de R$20,00.

A Localiza e a Unidas também disponibilizam bebê conforto, assento elevação e cadeirinha pelo mesmo valor: R$20,00 por dia.

De acordo com a Unidas, futuramente, os produtos podem vir a ser oferecidos gratuitamente.

Como pedir Uber com cadeirinha de bebê

Questionada se há como solicitar um Uber com cadeirinha no Brasil, a empresa preferiu não se manifestar.

A Cabify, por sua vez, orienta os passageiros a avisarem com antecedência o motorista parceiro sobre o transporte de crianças, além de se responsabilizarem pelos equipamentos de segurança.

Em todos os casos, vale levar consigo o dispositivo e pedir que o motorista o instale no carro.

Projeto quer que cadeirinha seja transportada de graça em aviões e ônibus

Na contramão da Resolução do Contran, um Projeto de Lei quer obrigar as companhias aéreas e viárias a transportar os dispositivos de retenção gratuitamente.

De acordo com o idealizador do texto, senador José Medeiros (Pode-MT), a proposta vem suprir a lacuna da legislação e incentivar que os pais ou responsáveis façam o uso da cadeirinha e dos dispositivos de retenção em viagens da mesma forma como fazem nos veículos próprios.

“É claro que os custos envolvidos no transporte aéreo ou terrestre desses equipamentos inibem as pessoas de transportar as crianças da melhor forma”, observou o parlamentar.

Medeiros ressaltou ainda que a medida praticamente não impacta nos custos operacionais e logísticos das empresas, isso porque um baixo número de cadeirinhas serão transportadas.

Fonte: Autopapo

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