Ação cobra que locadoras disponibilizem veículos adaptados a pessoas com deficiência

Oito empresas de Uberlândia são acusadas de não cumprirem o Estatuto da Pessoa com Deficiência; ação pede R$ 3 bilhões de indenização por dano moral coletivo

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia junto ao Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública para obrigar as locadoras de veículos Localiza Hertz, Alugue Brasil, Avis, Movida Rent a Car, Nova Locadora, Okei Locadora, Vale Car e Yes Aluguel a fornecerem carros adaptados para pessoas com deficiência. É pedido também que haja um automóvel adaptado para cada 20 veículos da frota.

Segundo a ação, a regra está prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência e vinha sendo descumprida pelas empresas locais. A lei diz que o veículo adaptado deve ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos de freio e embreagem.

Para o Ministério Público, há um erro na redação do dispositivo que está sendo usado de má-fé pelas empresas já que o veículo automático não pode ter comando de embreagem. Desde 2016, quando o estatuto entrou em vigor, as concessionárias vêm se recusando a cumprir a determinação sob alegação de inviabilidade técnica.

“Não é difícil perceber que tais empresas usam o erro de técnica legislativa como desculpa. Elas sabem o real sentido do comando legal: permitir que também as pessoas com deficiência possam ter acesso ao aluguel de veículos. E é evidente que, se a previsão foi a de que os carros tenham câmbio automático, logicamente não precisarão de embreagem. O que se percebe, portanto, é que as locadoras agem de absoluta má-fé, ao usarem a própria lei que concede o direito como subterfúgio para a negação desse direito”, comentou o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.

O proprietário de uma das empresas, que não quis se identificar, disse ao Diário de Uberlândia que o pedido é extremo e muitas vezes impossível de cumprir. Segundo ele, a locadora de qual é dono nunca recebeu um pedido de deficiente físico e acredita que é desnecessário disponibilizar veículos que não serão procurados na loja. “Tenho uma locadora relativamente pequena com cerca de 100 automóveis. Para cumprir a regra eu teria que comprar cinco carros e pagar R$ 6 mil para que cada um fosse adaptado. Esses veículos ficarão parados na minha loja porque em 14 anos de mercado nunca recebemos demanda de deficiente físico. Será um prejuízo”, explicou.

Ainda de acordo com a ação, a União foi omissa ao regulamentar e fiscalizar o cumprimento da legislação pois não tomou medidas para impedir a prática de discriminação pelo mercado de locação de veículos. Como consequência, as empresas se aproveitaram da inexistência de fiscalização por parte do Poder Executivo.

“O que se vê, portanto, é o total descumprimento da lei, com danos contínuos aos direitos de um número incontável de pessoas com deficiência, que rotineiramente precisam do serviço, mas não podem contratá-lo”, finalizou o procurador.

Por fim, a ação pede, que além da implantação de veículos adaptados, as locadoras e a União sejam condenadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 bilhões.

RESPOSTAS

O Diário de Uberlândia entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) que, por meio de nota, informou que aguarda ser intimida para apresentar contestação aos pedidos formulados na ação. A Localiza Hertz disse que ainda não foi notificada sobre a situação.

A Nova Locadora informou que também aguarda a notificação para tomar medidas. A reportagem procurou as outras empresas citadas e aguarda retorno.

FONTE: Diário de Uberlândia

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