Impacto Opção Tributária na Renovação da Frota

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A opção tributária faz toda a diferença no momento de renovação da frota das empresas que atuam no setor de locação de veículo. Na hora dessa renovação, é comum “brigarmos” com os bancos para “bater” na melhor taxa de juros, mas não basta apenas isso. É preciso tomar muito cuidado para não dar um “tiro no próprio pé”.
A primeira coisa a se ter em mente é saber em qual regime tributário sua locadora se encontra. Pelo regime do SIMPLES NACIONAL ou PRESUMIDO, são devidos, de forma separada, os impostos IRPJ/CSL sobre a venda de veículos. Ou seja, é diferente do que ocorre no regime do LUCRO REAL, no qual estes impostos são pagos com base no resultado contábil fiscal da empresa.
O ganho de capital das optantes pelo SIMPLES NACIONAL é tributado pelo Imposto de Renda, conforme nova tabela criada em 2015. Este IR-Ganho de Capital incide sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do bem, diminuindo dos encargos de depreciação, ainda que a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) não mantenha escrituração contábil. Já pelo Lucro Presumido a base de cálculo é a mesma, porém o IR-Ganho de Capital é fixo em 15% e há ainda um acréscimo de 9% de CSL-Contribuição Social sobre o Lucro.

SIMPLES NACIONAL
Alíquota Ganho de Capital
15% Até R$ 1.000.000,00
20% Entre R$ 1.000.000,01 a R$ 5.000.000,00
25% Entre R$ 5.000.000,01 a R$ 20.000.000,00
30% Acima de R$ 20.000.000,00

 

Outra informação importante é saber que deve ser o valor de aquisição do veículo que você deve considerar quando comprar através do leasing, CDC ou a vista. No leasing as contraprestações são “despesas de aluguel” e residual pago (no final ou diluído) é o que deve ser considerado como “valor de aquisição”.
Assim definido, fica fácil então perceber que locadoras optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, quando adquirem/vendem veículos de leasing, terão maior ganho de capital. E, portanto, pagarão mais IRPJ/CSL, quando comparadas às aquisições diretas ou por CDC, que têm o valor da nota fiscal como valor de aquisição.
É comum encontrarmos locadoras que, além de desconhecerem esta questão, também deixam de tributar IRPJ/CSL na venda de carros por acharem que o ganho de capital é somente a diferença positiva entre: Valor Compra-NF x Valor Venda, o que geralmente resulta em prejuízo. O equivoco está em não considerar a depreciação, que também “entra na conta” e influencia diretamente para a geração de ganho de capital.
E, por fim, vale o alerta. Com o advento do SPED e com o ‘superpoderoso’ COAF, órgão que centraliza todas as informações financeiras inclusive do DETRAN, fica fácil para a Receita Federal ter acesso a valores de aquisição/venda de qualquer bem no país.

Paulo Henrique é especialista em locadoras e sócio da AUDIT Consult & BUYSell

Revista Locação-ABLA: Página 50 – http://issuu.com/associacaobrasileira/docs/edi____o_63

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