Exigências para comprar um veículo blindado

Nessa matéria pretendemos esclarecer as principais dúvidas dos usuários de veículos blindados, já que observamos muitas interpretações equivocadas a respeito da legislação vigente.

Para se evitar uma dor de cabeça na hora de adquirir um veículo blindado NOVO ou SEMINOVO é necessário conhecer a atual legislação que regula a aquisição de um produto controlado, bem como as obrigações do comprador antes mesmo de sua aquisição. Para facilitar o entendimento, vamos esclarecer as principais obrigações para a aquisição de um veículo já blindado ou para implementar a blindagem em um veículo.

 

Para quem já possui um veículo BLINDADO

De acordo com a legislação em vigor, quem já possuía um blindado anterior à publicação da Portaria nº 55 – COLOG do Exército Brasileiro, de 07 agosto de 2017, não necessitará obter um Certificado de Registro – CR (emitido pelo Exército Brasileiro) para poder transitar com seu veículo já blindado.

Principais dúvidas e esclarecimentos:

1. Preciso tirar um CR para poder vender o meu blindado ?
Não, mas é preciso que o veículo esteja regularizado. No momento da transferência de propriedade será exigido pelo órgão de trânsito o CR do COMPRADOR.

2. Meu carro já blindado necessita estar regularizado como BLINDADO junto ao órgão de trânsito?
Sempre. Para quem tem um blindado que não esteja devidamente regularizado junto ao órgão de trânsito, o Exército estabeleceu o período de 12 meses a partir da publicação da Portaria nº 55 – COLOG do Exército Brasileiro, de 07 agosto de 2017, para os proprietários efetuarem tal regularização.

3. Como sei se meu veículo está regularizado como BLINDADO?
Verificando se existe a mensagem “BLINDAGEM” no campo de observação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV.

 

Para BLINDAR um veiculo (ZERO KM ou SEMINOVO)

De acordo com a Portaria nº 55 – COLOG do Exército Brasileiro, de 07 agosto de 2017, quem desejar blindar um veículo, seja ZERO KM ou SEMINOVO, necessitará obrigatoriamente possuir um Certificado de Registro – CR (emitido pelo Exército Brasileiro), tanto para Pessoas Físicas como Jurídicas. Ainda de acordo com a nova regulamentação, o Certificado de Registro – CR  terá validade de 3 anos.

Principais dúvidas e esclarecimentos:

1. Se eu quiser blindar mais de um carro, preciso tirar um CR para cada carro ?
Não, o CR é uma obrigatoriedade do proprietário e não do carro. No entanto, durante o processo de blindagem de um veículo, o Exército Brasileiro exigirá da blindadora as informações do veículo que será blindado e o respectivo CR do proprietário. Sem a anuência do Exército não há como iniciar o processo de blindagem.

2. Ao término da blindagem preciso regularizar o veículo junto ao órgão de trânsito ?
Sim, todo veículo deve ser regularizado como um blindado perante o órgão de trânsito local. Para efetuar essa regularização e evitar a apreensão do veículo, o proprietário deve, além dos procedimentos de inspeção especiais, apresentar o seu CR dentro da validade, ao órgão de trânsito.

 

Para COMPRAR um veículo já BLINDADO (ZERO KM ou SEMINOVO)

Também de acordo com a Nova Portaria nº 55 – COLOG do Exército Brasileiro, para quem adquirir um veículo blindado, ZERO KM ou SEMINOVO, será exigida no momento da transferência de propriedade junto ao órgão de trânsito, a apresentação do Certificado de Registro – CR (emitido pelo Exército Brasileiro) do COMPRADOR, seja este uma Pessoa Física ou Jurídica .

Principais dúvidas e esclarecimentos:

1. Preciso ter um CR para poder comprar um carro ZERO KM ou SEMINOVO já blindado ?
Sim, pois só pode adquirir um veículo blindado, quem possuir um CR ativo e dentro da validade.

2. Mas é preciso ter um CR mesmo para a aquisição de um veículo SEMINOVO que já esteja regularizado ?
Sim, pois para poder efetuar a transferência de propriedade junto ao órgão de trânsito, será exigida a apresentação do CR do COMPRADOR.

3. Se eu quiser comprar mais de um carro blindado, preciso tirar um CR para cada carro ?
Não, o CR é uma obrigatoriedade do proprietário e não do carro.

4. E se eu primeiro comprar o carro e depois tirar o CR ?
Provavelmente o seu CR não será emitido antes do prazo legal pra a transferência de propriedade do veículo e haverá incidência de multa e pontos na Carteira de Habilitação.

A  MARSHAL Assessoria Documental, despachante especializado e parceiro do PORTAL BLINDADOS, está preparada para oferecer um serviço seguro e de qualidade na obtenção do Certificado de Registro – CR, junto ao Exército Brasileiro, para você que deseja adquirir um veículo blindado, ou para empresas que desejam manusear ou adquirir veículos blindados.

 

Fonte: Portal Blindados

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