Confira os novos itens de segurança que serão obrigatórios em carros zero

Controle de estabilidade passa a ser exigido em novos projetos. A partir do dia 29, todos os carros também devem ter cinto de segurança de três pontos e apoio de cabeça, além de fixação para cadeirinha.

 

 

A partir deste ano, todos os carros produzidos e vendidos no Brasil terão de se adequar a novas regras de segurança, trazidas por duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A primeira que, já está valendo, obriga que carros lançados a partir desse ano tragam, de série, controle de estabilidade. Ele se enquadra nos aparatos de segurança ativa – aquela que age para evitar acidentes, e não reduzir os danos.

A Resolução 567, criada em 2015, torna obrigatório o uso do sistema em veículos nacionais e importados. Os fabricantes terão de incluir o item nos modelos inéditos e também para os que passarem por grandes mudanças, como troca de geração. Já para aqueles veículos que estão em linha no Brasil, e receberão atualizações menores, como mudança de ano/modelo, ou até mesmo reestilização, a adoção obrigatória do controle de estabilidade está prevista para 2022.

Controle eletrônico

O sistema de segurança é indicado pelas siglas ESC ou ESP, dependendo da montadora. Garante mais controle do veículo em situações de risco, como curvas em alta velocidade e pistas com baixa aderência, por exemplo, evitando que o carro saia da trajetória original. O controle eletrônico de estabilidade detecta a perda de aderência dos pneus e aciona os freios ou reduz a rotação do motor de forma automática, para evitar que o carro derrape e o motorista perca o controle da direção.

Nos Estados Unidos e na União Europeia, o item já é obrigatório. Segundo a organização Proteste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, lançou a campanha Carro sob Controle, testes com carros com e sem o controle eletrônico comprovaram que o sistema reduz em até 50% o risco e a gravidade dos acidentes.

A regra vale para carros para o transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, e para veículos projetados e construídos para o transporte de cargas de até 3,5 toneladas.

Cinto de segurança e apoio de cabeça

Uma outra resolução do Contran, também publicada em 2015, passa a valer no dia 29 de janeiro. Ela estabelece que todos os veículos vendidos no Brasil tragam itens como cintos de segurança de três pontos e apoios de cabeça para todos os os assentos de automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários. Caso o veículo tenha algum banco virado para trás, o cinto de segurança de três pontos não é obrigatório.

Os caminhões, tratores e motor-casa devem ter cinto de segurança de três pontos e apoio de cabeça em todos os assentos, exceto nos intermediários dianteiros em veículos cuja parte esteja localizada fora da zona de contato com a cabeça do ocupante, ou nos assentos intermediários traseiros, quando fica permitido o cinto de segurança de dois pontos.

Isofix

A resolução também torna obrigatório que os automóveis, camionetas e utilitários possuam ao menos uma ancoragem do tipo Isofix inferior e uma superior para cadeirinhas em um dos assentos do banco traseiro. Nos veículos esportivos de duas portas, as fixações podem ser colocadas no banco do passageiro dianteiro e nos veículos conversíveis, será exigida apenas a ancoragem inferior nos assentos traseiros.

Segundo o Ministério das Cidades, o objetivo é garantir uma fixação mais rápida e segura da cadeirinha, reduzindo o risco de má instalação e melhorando a eficiência por estar presa diretamente na carroceria do veículo.

Ao contrário da resolução do controle de estabilidade, esta última resolução será válida para todos os veículos novos vendidos no Brasil, independentemente de serem novos projetos ou modelos já existentes.

 

Fonte: Enfoque MS

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