Menos carros? O que mudará em SP com novo decreto sobre apps

A Prefeitura de São Paulo, sob a gestão Bruno Covas (PSDB), retomou na última semana uma regulamentação para aplicativos de transporte como Uber, 99 e Cabify. Publicado no último sábado (5), o decreto volta a pontos que João Doria (PSDB) tentou impor, sem sucesso, no início do ano passado. Mas o que realmente muda para empresas, motoristas e passageiros?

Houve até uma celebração na sede da Prefeitura que contou na última sexta-feira com a presença de taxistas. O prefeito Bruno Covas, inclusive, fez elogios ao esforço do vereador Adilson Amadeu (PTB), ligado ao setor de táxis, para a aprovação do texto, segundo reportagem da “Folha de S.Paulo”. Apesar da comemoração de alguns taxistas, o sindicato da categoria se mostrou contra a regulamentação e diz que não deveria ser criada uma nova categoria na cidade.

“Somos contra, não é justo regulamentar o que vem de fora. A lei federal passou para o município, mas o município não é obrigado a regulamentar. Nós já temos excesso de táxi para atender a população. Não há nenhuma necessidade disso”, afirmou ao UOL Tecnologia Natalício Bezerra, presidente do Sinditaxi (Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo) e conhecido inimigo da Uber.

Entre os pontos polêmicos que voltam a vigorar estão a necessidade do Conduapp (espécie de licença para motoristas de táxis), obrigação da placa de São Paulo e vistorias para motoristas.

Para motoristas, pouca coisa deve mudar por enquanto, mas o Conduapp e o veto a placas de fora da cidade são pontos que devem render discussão até o decreto começar a valer, ou seja, 90 dias depois de publicado, o que cai no início de abril.

Atualmente, existem liminares em vigor que barram a aplicação das duas regras — essas normas poderiam diminuir o número de carros nas ruas de São Paulo ou aumentar preços para usuários.

A Prefeitura diz que o decreto visa trazer segurança a motoristas e passageiros e segue a lei federal, que diz que os municípios podem regulamentar os serviços. Mas a associação dos motoristas de aplicativos já se manifestou contra.

“Não gosto de chamar de regulamentação porque é um decreto, uma canetada. A gente gostaria que fosse melhor, essa é uma regulamentação muito costurada. Queríamos algo que beneficiasse o motorista e o passageiro”, afirma Marlon Luz, vice-presidente da Amasp (Associação dos Motoristas de Aplicativos de São Paulo).

Entenda abaixo os principais pontos que mudam com a regulamentação.

O que exige o novo decreto:

Criação do Conduapp (Cadastro Municipal de Condutores):

O ponto principal da regulamentação é o Conduapp, uma espécie de licença que motoristas de aplicativos precisarão para trabalhar pela cidade. Mas tudo isso em tese porque liminares do ano passado continuam valendo.

A inscrição no Conduapp envolve exigências como CNH, comprovante de residência, certificado de antecedentes criminais, inscrição no INSS e aprovação em curso específico a ser definido pela SMT (Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes). O decreto exige que os motoristas circulem com o Conduapp e fixem a identificação com foto e número no interior do veículo para os passageiros verem.

Um problema é que os trâmites para a emissão do Conduapp serão feitos pelas empresas dos aplicativos, que então passam os dados para a Prefeitura. Uma liminar obtida no ano passado impede essa transmissão de dados enquanto as autoridades municipais não garantirem a proteção das informações dos motoristas. Segundo Marlon, os motoristas não se opõem ao cadastro.

“Queremos nos registrar, mas entendemos os pontos dos aplicativos de não fornecer os dados, que, para eles, são valiosos. A Prefeitura poderia abrir as portas para motoristas fazerem os cadastros, fora do Brasil é feito assim. Mas não iriam suportar 50 mil ou 100 mil motoristas fazendo cadastro, é um custo operacional grande”, explica.

Só pode circular placa de São Paulo?

Esse é o ponto mais polêmico da nova legislação. Teoricamente só poderiam circular com passageiros no município de São Paulo carros com registro e licenciamento feitos na cidade. A decisão é a mesma questionada no ano passado pelos aplicativos e segue no decreto, já que é um dos pontos mais pedidos por taxistas.

A Prefeitura alega que os veículos de aplicativos, que podem ser alugados com placas fora de São Paulo, enchem as ruas e exigem custos de manutenção na cidade sem pagar impostos locais. Isso não é totalmente verdade já que, por outro lado, o passageiro paga a cada corrida no app um imposto por quilômetro rodado durante a viagem.

Existem liminares que impedem essa nova regra. Sendo assim, motoristas da Grande São Paulo e outras cidades podem continuar trabalhando na cidade até que o mérito seja julgado.

“Essa exigência já apareceu em diversas cidades e a Justiça sempre entendeu ser inconstitucional. Em algumas cidades menores conversei com prefeitos e eles falaram que cediam isso a pedido dos taxistas, mas que sabiam que a Justiça iria derrubar. Em São Paulo já tem liminar, então não vale”, aponta Marlon.

Curso para motoristas

Citado como um dos requisitos para o Conduapp, o curso para motoristas é outro ponto rodeado de dúvidas. Há poucos detalhes sobre o conteúdo dos cursos, fato apontado inclusive pela Cabify. No decreto, afirma-se que o curso poderá ser ministrado pelos aplicativos ou por centros de treinamento autorizados pelo Poder Público.

Idade máxima do veículo

Aqui foi consolidada uma vitória dos aplicativos obtida no ano passado. Os carros de motoristas parceiros terão que ter uma idade máxima de oito anos de fabricação para poderem circular pela cidade. No texto inicial que entraria em vigor, a idade máxima era de cinco anos e, posteriormente, chegou a ser fixada em sete, passando depois para oito. Vale lembrar que taxistas podem usar carros com idade máxima de 10 anos.

Certificado de segurança e vistoria

Um outro documento que passará a ser exigido dos motoristas é o CSVAPP (Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo). Para a obtenção deste documento, são exigidos:

– contratação de seguros de Acidente Pessoais a Passageiros (APP) e do DPVAT

– comprovar a emissão do registro e licenciamento do veículo em São Paulo

– apresentar declaração da empresa do app de que o veículo foi inspecionado e está apto

– idade máxima de oito anos do veículo – utilizar identificação visual da empresa do aplicativo no carro

– apresentar declaração, firmada pelo proprietário, de autorização para utilização do veículo na exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, caso o condutor não seja o dono do veículo

Neste certificado, mais dúvidas. Uma delas é quanto à inspeção. No ano passado, algumas empresas, como Uber e 99, e associações conseguiram descontos ou custearam o processo para os motoristas.

“Na prática, essas inspeções que fizemos ano passado não valeram de nada, porque não saiu a documentação. Precisamos até ver se elas vão vencer e se os motoristas que já fizeram na época teriam que fazer de novo”, aponta Marlon Luz.

Identificação da empresa no carro

Motoristas de aplicativos serão obrigados a ter uma identificação da empresa que trabalham colada no carro. Isso já incomodou os motoristas por questões de segurança, mas essa preocupação parece ser menor agora. Muitos veículos já circulam há um tempo com identificação visual do tipo.

Ficou de fora

Limite de carros

Havia um temor entre motoristas de que o decreto poderia impor um limite de carros de aplicativos na capital. Falava-se até de um possível número máximo de carros logados ao mesmo tempo nas empresas. Segundo Marlon Luz, isso chegou a ser alardeado por Adilson Amadeu, mas, no fim das contas, não entrou no decreto.

“Estávamos bem aflitos porque o vereador dos táxis estava prometendo muito para eles. Tentei conseguir reuniões com a equipe do prefeito e isso nos foi negado. Como estavam fugindo, ficamos receosos. Mas a promessa acabou não se cumprindo”, cita Marlon Luz.

O que dizem as empresas

Em contato com o UOL Tecnologia, a Uber apontou que o decreto “retoma e reafirma regras que aumentarão a burocracia do sistema”. “A Uber sempre defendeu – e segue defendendo – regulamentações modernas para os serviços de transporte individual privado por aplicativos, que atendam as demandas de mobilidade dos usuários e das cidades, bem como o interesse dos motoristas parceiros de gerar renda”, afirma a empresa.

A 99 e a Cabify apontaram que o decreto mantém pontos que se mostraram inviáveis no passado e foram contestados por decisões judiciais.

“A lei federal não prevê a restrição de que veículos emplacados em outras cidades ofereçam o transporte privado. Na contramão da lei federal, a cidade de São Paulo criou uma proibição a proprietários de carros licenciados em outros Estados (inclusive alugados). Assim, haverá a restrição da oferta do serviço e comprometimento da renda de diversos profissionais e suas famílias. Esta regra, inclusive, fere a liberdade econômica e de profissão, defendidas pela Constituição”, afirma a Cabify.

Fonte: Uol

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