Uber, Fleety e carona solidária: tendências que estão mudando o setor de transporte

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O Uber chegou ao Brasil causando polêmica as cidades onde opera: São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Belo Horizonte. Lançado em 2009 nos Estados Unidos, opera em mais de 50 países e oferece um serviço semelhante ao do táxi, porém, com preços das corridas menores e mais conforto para os usuários. Os diferenciais atraem cada vez mais passageiros, que solicitam motoristas particulares através de um aplicativo no celular e ainda pode escolher o tipo de veículo, até mesmo um modelo de luxo.
 
Apesar de atrativo, há algumas questões legais que restringem a atuação do Uber. De acordo com o advogado e membro da Comissão de Direito de Trânsito, Mobilidade e Transporte da OAB-PR, Marcelo Araújo, “trata-se uma nova modalidade de transporte remunerado de passageiros, cujo veículo deve estar registrado na categoria aluguel (placa vermelha), sob pena de realizar transporte remunerado sem estar licenciado para tal”, explica.
 
Para o especialista, o Uber não é só parecido, ele é concorrente clandestino do serviço de táxi, que é devidamente regularizado. “O táxi, ou o mototáxi, é que pode realizar o transporte individual remunerado de passageiros”, esclarece.
 
Em meio a discussões acaloradas entre taxistas e motoristas cadastrados no aplicativo, São Paulo e Distrito Federal aprovaram leis que proíbem as operações do Uber. Na Câmara de Vereadores de Curitiba, onde o aplicativo ainda não tem previsão para começar a operar, um projeto de lei do vereador Chico do Uberaba (PMN) visa proibir o transporte de passageiros sem permissão do poder público. Por outro lado, uma proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) prevê a liberação do Uber, mas provavelmente não seguirá adiante pois, conforme esclarece Araújo, a competência para autorizar e regulamentar o transporte remunerado de passageiros em veículos individuais é de cada município.
 
Plataforma Fleety
Outra novidade no setor de transportes, também criada por empreendedores da área de tecnologia de informação, é a plataforma Fleety. Com ela, pessoas físicas alugam seus veículos particulares. Por enquanto, o sistema funciona em São Paulo e Curitiba. A locação é totalmente online: o usuário acessa o site do Fleety, seleciona o veículo, negocia o preço com o proprietário e combina o local da retirada. Da mesma forma que o Uber, a plataforma fica com um percentual da transação.
 
Na opinião do advogado especialista em trânsito, a locação de veículos por particulares é legal, da mesma forma que o aluguel de um imóvel diretamente com o proprietário. Porém, neste caso, os riscos aumentam tanto para o locador quanto para o locatário. “Na prática é a mesma dificuldade que qualquer pessoa física que emprestasse seu carro a um amigo ou parente que praticasse infrações. Mesmo de posse de um contrato enfrentaria o mesmo transtorno para o ressarcimento das multas. No caso de acidentes, por não ser uma locadora constituída, teria mais dificuldade de se opor à Súmula 492 do STF, porque ficaria evidenciada a responsabilidade solidária”, destaca.
 
Carona solidária
Na onda do uso compartilhado de automóveis, tem se popularizado a prática da chamada carona solidária. No entanto, o advogado adverte que ao cobrar pela carona, nem que seja o valor da gasolina ou do pedágio, o motorista passa a responder civilmente por qualquer dano sofrido pelo passageiro, e de maneira objetiva, ou seja, independentemente se foi por culpa ou intencional (dolo).
 
“O que todos esses sistemas têm em comum é o uso da tecnologia, que facilitou a aproximação entre os interessados. Mas eventuais irregularidades no negócio são as mesmas já existentes, com a diferença que passaram a ser praticadas de forma virtual”, conclui Araújo.
 
Fonte: Sindloc- PR
 

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