“No-show” como mecanismo de fortalecimento do setor

Quantas vezes seu veículo ficou parado no pátio porque seu cliente efetuou a reserva, mas não apareceu para pegá-lo? No segmento de rent a car e no setor de turismo de um modo geral, tais incidências são muito comuns. Há alguns anos, a hotelaria e as empresas aéreas decidiram diminuir seus prejuízos com isso e adotaram o sistema de “no-show”, ou seja, o “não comparecimento”.
Funciona assim: você reserva um quarto de hotel, mas não aparece para ocupá-lo. Quase sempre, o que você pagou para a garantia da estadia é inferior a 50% do total. Isso quer dizer que o hotel, que poderia ter alugado o quarto e recebido integralmente, não o fez, porque ficou no aguardo da sua chegada. Geralmente o “no-show” é aplicado em caso de não comunicação do cancelamento no prazo estipulado. Daí, o cliente passaria a dever um valor pré-estabelecido no contrato.
No segmento de aluguel de carro, não é assim. O cliente liga, reserva um veículo e não aparece para pegá-lo. Às vezes, sequer pagou alguma coisa para garantir a reserva. Resultado? Prejuízo para a empresa. Segundo Marco Aurélio Gonçalves, diretor da Localiza Rent a Car, o mecanismo fortalece o compromisso entre as partes na negociação. “Quando acontece uma reserva, a locadora bloqueia o veículo do grupo tarifário correspondente e, caso não aconteça um cancelamento, a cobrança do “no-show” torna-se necessária como forma de compensação pela receita prevista, e que não será realizada”, explica ele. Porém, a realidade do mercado é outra.
Segundo Saulo Froes, da Lokamig Rent a Car, o segmento de locação de veículos é o único que ainda não tem uma prática habitual deste mecanismo. “Isto resulta na perda econômica para as locadoras”, avisa. Para Froes, a prática do “no-show” transfere ao cliente a responsabilidade de fazer um cancelamento em tempo hábil. “E assim, as locadoras terão condição para obter outro cliente. Não tendo a cobrança de “no-show”, existe o relaxamento de quem reserva o carro”, diz.
Algumas poucas locadoras já iniciaram essa prática nos períodos de grande demanda, como final de ano, semana santa, carnaval e feriados de um modo geral, a exemplo da Lokamig. “Porém, em período normal, fora das grandes demandas, ainda não existe tal prática”, diz Saulo.
De acordo com o advogado e consultor do SINDLOC-MG, Adriano Castro, o “no-show” é legal. “A reserva do veículo é contrato preliminar e nada impede a cobrança da taxa”, afirma. Basta apenas que ela passe a constar nos contratos. “O problema é o recebimento se não houver prévia autorização no cartão de crédito”, alerta Castro.
De fato, segundo Mauro Ribeiro, da Locamil, esta é a maior dificuldade. “Só é viável quando se tem um agente de viagens intermediando. Ou então, quando se cobra antecipadamente, via cartão de crédito”, afirma. Uma saída seria a reserva ser feita via internet, como são as compras de passagens aéreas, mas poucas locadoras atuam no meio digital, por enquanto. Para Saulo Froes, “é preciso que o setor possa se unir em prol de seu negócio”. Pensem nisso!
Por Leandro Lopes, da Revista Sindloc-MG.

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