Estrangeiros não precisarão de habilitação nacional para dirigir durante a Copa

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Com a proximidade da Copa do Mundo, muitos condutores estrangeiros estarão dirigindo durante o evento no Rio Grande do Norte e, ao contrário do que muitas pessoas pensam, eles não precisam necessariamente tirar uma carteira de motorista em território brasileiro para estarem legalmente habilitados.
Para esclarecer essas dúvidas, o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) divulgou hoje (12) informações que asseguram os procedimentos necessários para que o motorista estrangeiro transite da forma permitida nas vias nacionais.
A Resolução 360 do Contran diz que o condutor estrangeiro pode dirigir, por até 180 dias, com a Carteira de Habilitação do país de origem, desde que dentro do seu prazo de validade. Para tanto, além da habilitação, o condutor deve portar o passaporte ou o documento que comprove a data de entrada no país.
Entretanto, após os seis meses, é obrigatória a solicitação da Carteira Nacional de Habilitação brasileira. Neste caso, o estrangeiro deve submeter-se aos exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica.
Mesmo antes de 2014, o Detran já registra aumento na procura da expedição da CNH para estrangeiro. Em 2012, o aumento foi de 35,2% para este tipo de pedido, comparando ao ano de 2011. Segundo informações do setor de Estatística do Detran/RN, atualmente 2.975 estrangeiros tem habilitação brasileira no RN.
Regras também valem para brasileiros no exterior
Outra dúvida frequente é em relação aos brasileiros que pretendem viajar para o exterior e querem dirigir. Neste caso, há duas possibilidades. O recomendável é ter a Permissão Internacional para Dirigir (PID), emitida pelos Detrans. Embora o documento não seja obrigatório, é aceito em mais de 130 países e pode ajudar o motorista com a legislação local, com os agentes de trânsito e na agilidade no atendimento em casos de acidente e a rapidez para receber o seguro.
Outra vantagem para alugar veículos. Com o PID em mãos, o viajante passará por menos burocracias na checagem das informações pessoais e locação do automóvel.
Porém, caso o motorista queira viajar sem a permissão, com a própria habilitação brasileira o condutor poderá guiar nos 130 países que formam a Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena, o Princípio de Reciprocidade entre países e nos Estados Unidos. Neste caso, também é necessário ter o passaporte em mãos.
Em caso de infração ou acidente, o órgão responsável do país poderá deter o motorista, exigir à tradução da habilitação em um consulado oficial e só autorizar a liberação do viajante depois que os documentos e as multas forem regularizados. As medidas relativas ao PID estão na portaria 26 do Denatran, de 2006.
Do Jornal Tribuna do Norte.

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