Escrituração Contábil Digital para empresas tributadas pelo Lucro Presumido

Você sabia que desde janeiro de 2014, as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, as Imunes e as Isentas, estão obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD)?
A ECD nada mais é do que abrir à Receita Federal, TODA a escrituração contábil da empresa. Além da Receita Federal e da Junta Comercial, também terão acesso a esses dados a Previdência Social, o Banco Central e as Fazendas estaduais e municipais.
Cabe destacar uma questão: as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido que estão obrigadas à ECD são todas aquelas que distribuem parcelas dos Lucros ou Dividendos em valor superior ao da base de cálculo – descontados os impostos. Ou seja, determina-se a base de cálculo e desta ainda diminuímos os Impostos (IRPJ) e Contribuições (PIS, Cofins e CSLL) a que estiver sujeita.
Abaixo oferecemos dois exemplos de determinação da obrigação ao ECD, um com base de cálculo de 8% (a grande maioria do comércio e indústria) e outro de 32% (a grande maioria dos prestadores de serviços), ambos com faturamento anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais):
 

Comércio/indústria   Prestação de serviços
Receita bruta 100% 1.200.000,00 100% 1.200.000,00
Base de cálculo (antes dos impostos) 8% 96.000,00 32% 384.000,00
Impostos:
Pis 0,65% 7.800,00 0,65% 7.800,00
Cofins 3,00% 36.000,00 3,00% 36.000,00
IRPJ 15% 14.400,00 15% 57.600,00
CSLL * 9% 12.960,00 9% 34.560,00
Limite total de Lucros sem ECD   24.840,00     257.760,00
(*) CSLL – base de cálculo de 12% no comércio e indústria e 32% na prestação de serviços.

Observe, no exemplo apresentado, que a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido tem R$ 1.200.000,00 de receita e base de cálculo de 8%. Se distribuir aos seus sócios, lucros em valor total superior a R$ 24.840,00, terá que entregar a ECD.
Você, cliente, está pronto para entregar, de forma aberta e eletrônica, à Receita Federal, a sua escrituração contábil? Em sua conta corrente, não há entradas e saídas de recursos sem documentos legais? Você só distribui lucros depois da efetiva apuração e nunca com impostos em atraso?
O prazo para entrega da ECD é junho de 2015, mas desde janeiro de 2014 estamos construindo a escrituração contábil que será base desta ECD.
Fonte: Aloísio dos Santos, Magnum Contabilidade.

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