A competência do DNIT para aplicar e arrecadar por infrações de trânsito

Em julgamento realizado no dia 28/02/2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ consolidou o entendimento que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é competente para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (Recursos Especiais nsº. 1.588.969/RS e 1.613.733/RS).

O posicionamento da relatora dos Recursos, a Ministra Assusete Magalhães, foi acompanhado pela maioria de seus pares.

Referido entendimento do STJ será aplicado em todos os processos judiciais que discutiam a competência do DNIT para fiscalizar e aplicar penalidade por infrações de trânsito.

Assim, com este precedente, restou confirmada a competência do DNIT para fiscalizar o trânsito e aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro que ocorrerem nas rodovias e estradas federais.

 

Juliano Di Carlo Jacomino Luparelli é advogado especialista em direito civil, sócio do escritório Barbosa Lima Sociedade de Advogados e membro da JARI junto ao DETRAN/PR.

 

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