Receita Federal responde consulta confirmando que combustíveis e lubrificantes geram créditos de PIS/COFINS

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Cofins/PIS-Pasep – Despesas com combustíveis e lubrificantes consumidos na produção de bens e serviços geram direito a créditos das contribuições no regime não cumulativo – Solução de Consulta Cosit nº 126/2016 – DOU 1 de 25.08.2016!!!

A Solução de Consulta Cosit nº 126/2016 esclareceu que, desde que atendidas as condições estabelecidas na legislação, em especial o disposto no inciso II do § 2º do art. 3º, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003, as despesas com combustíveis e lubrificantes consumidos no processo de produção de bens e serviços, nos termos do inciso I, § 5º, do art. 66 da Instrução Normativa SRF nº 247/2002, geram créditos do regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e para a Cofins. (Solução de Consulta Cosit nº 126/2016 – DOU 1 de 25.08.2016)

Fonte: Editorial IOB.

Paulo Henrique é especialista em locadoras de veículos e sócio da   e associado à STUDIO FISCAL    consultoria especializada na recuperação de impostos.

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