O que é necessário para comprar um carro blindado?

Devido às dúvidas encaminhadas ao nosso Portal sobre o que é necessário para adquirir um carro blindado, vamos republicar e esclarecer as principais dúvidas a respeito, pois continuamos observando muitas interpretações equivocadas a respeito da legislação vigente.

Quem deseja comprar um carro blindado NOVO ou SEMINOVO precisa conhecer as obrigações necessárias, antes mesmo da aquisição, evitando desta forma, dificuldades com o órgão de trânsito. De forma bem didática, citamos abaixo as principais obrigações para a aquisição de um carro já blindado ou para implementação da blindagem.

Para BLINDAR um carro (ZERO KM ou SEMINOVO)


De acordo com a Portaria nº 55 – COLOG do Exército Brasileiro, de 07 agosto de 2017, quem desejar blindar um veículo, seja ZERO KM ou SEMINOVO, necessitará obrigatoriamente possuir um Certificado de Registro – CR (emitido pelo Exército Brasileiro), tanto para Pessoas Físicas como Jurídicas. Ainda de acordo com a nova regulamentação, o Certificado de Registro – CR  terá validade de 3 anos.

Principais dúvidas e esclarecimentos:



1. Se eu quiser blindar mais de um carro, preciso tirar um CR para cada carro ?

Não, o CR é uma obrigatoriedade do proprietário e não do carro. No entanto, durante o processo de blindagem de um veículo, o Exército Brasileiro exigirá da blindadora as informações do veículo que será blindado, bem como o CR do proprietário. Sem a anuência do Exército não há como iniciar o processo de blindagem.

2. Ao término da blindagem preciso regularizar meu carro junto ao órgão de trânsito ?

Sim, todo carro blindado deve ser regularizado perante o órgão de trânsito local. Para efetuar essa regularização e evitar a apreensão do veículo, o proprietário deve, além dos procedimentos de inspeção especiais, apresentar o seu CR dentro da validade, ao órgão de trânsito.

Para COMPRAR um carro já BLINDADO (ZERO KM ou SEMINOVO)


Da mesma forma, de acordo com a Nova Portaria nº 55 – COLOG do Exército Brasileiro, quem adquire um carro blindado ZERO KM ou SEMINOVO, deve apresentar no momento da transferência de propriedade perante o órgão de trânsito, o seu Certificado de Registro – CR (emitido pelo Exército Brasileiro), seja o COMPRADOR Pessoa Física ou Jurídica .

Principais dúvidas e esclarecimentos:


1. Preciso ter um CR para poder comprar um carro blindado ZERO KM ou SEMINOVO ?

Sim, pois só pode adquirir um carro blindado, quem possui um CR ATIVO e dentro do prazo de validade.



2. Mas é preciso ter um CR para a aquisição de um carro blindado SEMINOVO que já esteja regularizado ?

Sim, pois para poder efetuar a transferência de propriedade junto ao órgão de trânsito, será exigida a apresentação do CR do COMPRADOR.

3. Como sei se o carro blindado que tenho interesse em comprar está devidamente regularizado ?

Verificando se existe a mensagem “*BLINDAGEM*” no campo de observações do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV.

 

4. Se eu quiser comprar mais de um carro blindado, preciso tirar um CR para cada carro ?

Não, o CR é uma obrigatoriedade do proprietário e não do carro.

5. E se eu primeiro comprar o carro e depois tirar o CR ?

Muito provavelmente o seu CR não será emitido antes do prazo legal de 30 dias para a transferência de propriedade do veículo. Com isto poderá  haver aplicação de multa prevista no artigo 233 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro (grave, 5 pontos na CNH).

 

Se você necessitar de algum serviço especializado em documentação ou regularização de carro blindado,  clique aqui e preencha seus dados de contato para que possamos lhe auxiliar.

 

Fonte: PortalBlindados –  

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