Emissão de Nota e Dívidas de ISS-SP

Em 2011 a Prefeitura de São Paulo editou a Instrução normativa nº 19, que impede a emissão de notas fiscais eletrônicas por empresas que possuem dívidas de ISS.
Em recente decisão o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela inconstitucionalidade da norma, entendendo que ela viola o direito ao livre
exercício de atividade econômica e contraria súmulas do STF.
A boa notícia, porém, ainda não é geral. A Procuradoria-Geral do Município informa,
porém, que continuará a recorrer das decisões.
De toda forma, a decisão em questão não foi recorrida e se tornou importante
precedente a favor das empresas de prestação de serviço e contra a sanha arrecadadora de nosso Estado.
 
Fonte: NewsLetter Bruno Sarue Advocacia
 
AUDIT Em Fortaleza Locadoras são Obrigadas a Emitir NF de Serviços
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