Definido o procedimento e o prazo para adesão ao regime especial de regularização de recursos não declarados no exterior (RERCT)

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Em 15/03/2016 foi publicada a regulamentação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”), criado pelo Governo Federal (Lei 13.254/16) para incentivar a regularização de ativos, recursos e bens, de origem lícita, remetidos ou mantidos no exterior que não foram declarados à Receita Federal do Brasil.

Este Regime prevê a remissão de multas punitivas e a extinção da punibilidade dos crimes contra a ordem tributária e outros crimes correlatos em relação aos bens, ativos e recursos regularizados, que serão considerados acréscimo patrimonial adquirido em 31/12/2014 para o efeito de sujeitar o declarante ao pagamento do imposto de renda, a título de ganho de capital, no valor de 15% sobre o valor total do recurso, com multa de 100% sobre o valor do imposto e sem acréscimos moratórios.

Para fins de apuração do imposto, o valor do ativo em moeda estrangeira deve ser convertido, primeiro, em dólar dos Estados Unidos da América (caso esta não seja a moeda) e, depois, na moeda nacional pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central para 31 de dezembro de 2014 (taxa de câmbio de R$ 2,6562).

A regulamentação da Receita Federal foi trazida pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/16, que estabeleceu, além do procedimento e requisitos obrigatórios, o período de 04 de abril a 31 de outubro de 2016 para apresentação da declaração voluntária de recursos, bens ou direitos (Decart) e efetuar as devidas retificações nas suas declarações do imposto de renda de períodos anteriores.

A Consultoria Tributária da Benício Advogados vem assessorando seus clientes (pessoas físicas e jurídicas) para avaliar a possibilidade e viabilidade de adesão a este benefício fiscal e está à disposição para discutir com mais detalhes o assunto.

Por: Consultivo Tributário da Benício Advogados
Autor: Leonardo Milanez Villela ([email protected])

Paulo Henrique é especialista em locadoras de veículos e sócio da  20 anos e associado à STUDIO FISCAL  StudioFiscal  consultoria especializada na recuperação de impostos.

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