BALANÇOS & OBRIGAÇÕES FISCAIS | Cuidado com suas Informações

Foi-se o tempo em que a profissão do “guarda-livros”, contador, era conhecida por sua confidencialidade, sigilo e até certo ponto guardada a “sete chaves”. Nos tempos atuais, com o advento do SPED e outras informações digitais, talvez o mais correto agora seria mudar o nome para “solta-livros” tamanha a presença dos órgãos fiscalizadores dentro das organizações “arrancando” suas informações diárias.

O negócio mudou tanto que não se vê mais fiscais dentro das empresas, o que impera agora são “filtros eletrônicos” poderosos que cruzam todas as informações geradas pelas empresas e ao invés de uma visita inesperada, recebemos um “e-mail indesejado” de algum órgão buscando explicações de suas transações.

Fique atento com o fechamento de seus balanços e cumprimento de suas obrigações fiscais. Atualmente as “Declarações de Imposto” com informações sintéticas, praticamente se extinguiram, agora os “livros” são arquivos “txt” com todo o detalhamento de sua organização.

Não basta só se preocupar com o fechamento do Balanço Anual, único momento em que o “dono” se interessava em saber o que estava sendo passado ao fisco, agora todo o detalhe diário de suas atividades merece maior atenção e cuidado.

Vamos conhecer melhor como funciona este sistema de informações de acordo com cada regime tributário.

 

SIMPLES NACIONAL

 NF-e: Entrega “on line” no momento da emissão das notas fiscais. Por enquanto as locadoras não estão obrigadas a emitir suas faturas/avisos/recibos por meios eletronicos… por enquanto.

Declaração Mensal do Simples Nacional: Declaração Mensal onde se apuram os impostos e de imediato vai para sua conta corrente fiscal.

DEFIS: Declaração Anual com informações “puxadas” diretamente da Declaração Mensal do Simples Nacional onde seu faturamento e impostos são confirmados e também a distribuição de lucros aos sócios.

DES/GIS&Outros: Declarações Mensais enviadas às Prefeituras onde você “entrega” seus fornecedores ao fisco dando informações de todas as NF´s de compra de serviços.

DIRF: Declaração Anual na qual se informam as retenções de imposto de renda na fonte.

E-Social: Declaração Mensal com todas as movimentações/informações de sua folha de pagamento.

LUCRO PRESUMIDO

NF-e: Entrega “on line” no momento da emissão de notas fiscais quando há serviços envolvidos. Por enquanto as locadoras não estão obrigadas a emitir suas faturas/avisos, recibos por meios eletrônicos… por enquanto.

EFD-Contribuições: Declaração Mensal com detalhamento nota-a-nota de todo o seu faturamento e compras de mercadorias e serviços que geraram créditos em sua atividade. Esta declaração é cruzada com as NF-e emitidas.

ECD: Declaração Anual obrigatória para quem distribui lucros. Esta poderosa declaração nada mais é do que o “antigo livro diário”, só que agora em formato de arquivo texto “.txt”, muito mais rápido e dinâmico para os cruzamentos eletrônicos.

ECF: Declaração Anual que substituiu a DIPJ.

DCTF: Já antiga e conhecida, esta declaração informa ao fisco todos os seus impostos apurados. Ela é cruzada com a DIRF-Anual e com outras declarações.

DIRF: Declaração Anual na qual se informam as retenções de imposto de renda na fonte.

E-Social: Declaração Mensal com todas as movimentações/informações de sua folha de pagamento.

LUCRO REAL

NF-e: Entrega “on line” no momento da emissão de notas fiscais quando há serviços envolvidos. Por enquanto as locadoras não estão obrigadas a emitir suas faturas/avisos, recibos por meios eletrônicos… por enquanto.

EFD-Contribuições: Declaração Mensal com detalhamento nota-a-nota de todo o seu faturamento e compras de mercadorias e serviços que geraram créditos em sua atividade. Esta declaração é cruzada com as NF-e emitidas.

ECD: Declaração Anual obrigatória. Esta poderosa declaração nada mais é do que o “antigo livro diário/razão/balanços”, só que agora em formato de arquivo texto.txt, muito mais rápido e dinâmico para os cruzamentos eletrônicos.

ECF: Declaração Anual que substituiu a DIPJ.

e-LALUR: Declaração que substituiu o antigo livro, entregue em formato digital que será cruzado com outras declarações. Esta nova declaração faz parte da ECF e detalha a apuração mensal, trimestral e anual do Lucro Real.

DCTF: Já antiga e conhecida, esta declaração informa ao fisco todos os seus impostos apurados. Ela é cruzada com a DIRF-Anual e com outras declarações.

DIRF: Declaração Anual na qual se informam as retenções de imposto de renda na fonte.

E-Social: Declaração Mensal com todas as movimentações/informações de sua folha de pagamento.

Ufa… que saudades dos tempos do “guarda-livros”.

Se sua empresa “escorregar” em uma das obrigações… vamos às multas:

Entrega espontânea

  1. a) R$ 500 por mês para a pessoa jurídica em início de atividade, tributadas pelo lucro presumido e optantes pelo Simples Nacional;
  2. b) R$ 1.500 por mês para as demais empresas.

As multas acima serão reduzidas pela metade –ou seja, em 50%– quando a entrega da declaração for feita espontaneamente, sem a intimação por parte da Receita Federal.

No caso de informações omitidas ou prestadas na declaração de forma incompleta

A multa será de 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou relativas a terceiros em relação à responsabilidade pelo recolhimento dos tributos.

Essa multa não poderá ser inferior a R$ 100.

Quando a pessoa jurídica for intimada a prestar esclarecimentos à Receita Federal e não cumprir esta exigência, a multa será de R$ 500 por mês.

Estamos na era do “BigBrother Fiscal” e não dá para cochilar. Valorize seu profissional de contabilidade e tenha um bom software-ERP, cumprir com todas estas obrigações não é para qualquer um.

Saiba mais na Revista SINDLOC-SP 174 página 14 | http://issuu.com/scritta/docs/sindloc174

Paulo Henrique | especialista em locadoras de veículos e sócio da  20 anos  Compra&Venda de Locadoras de Veículos.

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