Me engana, que eu gosto. De novo!

Já disse o nosso colega jornalista da “Folha de S. Paulo” e da Band News José Simão, sempre com boas pitadas de humor, que o Brasil é o país da piada pronta. E, agora, mais uma. Enquanto nos preparávamos para cumprir uma determinação em que era exigido o extintor de incêndio tipo ABC, uma nova resolução foi publicada, abolindo essa obrigatoriedade. Parafraseando nosso citado colunista: é mole?
O que causa mais espécie é o fato de a decisão ser tomada semanas antes de a troca do equipamento ser exigida. Chega à beira do ridículo essa situação, mesmo porque, desde 1970, rodar com veículos sem o equipamento ou com ele vencido ou inadequado era considerada uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira do motorista.
Éramos um dos poucos países que obrigavam automóveis a ter o extintor, mas na última quinta-feira, dia 17, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deliberou, em reunião, que o uso do equipamento em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas será opcional e a falta do equipamento não mais será considerada infração nem resultará em multa.
E qual a justificava para mudança tão repentina? Os autores da matéria entendem que os carros atuais possuem tecnologia com maior segurança contra incêndio e, além disso, o despreparo para o uso do extintor poderia causar mais perigo para os motoristas. Agora? Depois de 45 anos em que a presença desse equipamento de “segurança” foi obrigatória? Apenas a título de informação, em países de Primeiro Mundo, como os Estados Unidos e a maioria das nações europeias, não existe a obrigatoriedade. Contudo, a exigência segue valendo para caminhões, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.
O cerne da questão foi o prejuízo dos que tiveram de se adaptar a uma legislação que não chegou a entrar em vigor, mas obrigou muitos a trocar o extintor recentemente. Medida que seria cobrada a partir do dia 1 de outubro, e que, agora, perde o sentido. Essa determinação causou uma correria às lojas para a aquisição do equipamento indicado e consequentemente a falta do produto, além de denúncias dos preços elevados e da venda de extintores vencidos, que ganharam roupagem como se novos fossem.
Todo esse cenário acabou sensibilizando o Contran, que estendeu, na ocasião, o prazo para abril. Assim, as fabricantes conseguiram aumentar a produção e atender a demanda. Mas o extintor continuou em falta em diversas cidades e novos adiamentos aconteceram, até que, agora, a luz do bom senso acendeu na cabeça dessas “autoridades”.
Está tudo muito bom, está tudo muito bem, mas como ficam os lojistas que estocaram para vender os extintores do tipo ABC e os fabricantes do equipamento? Com certeza, amargarão um grande prejuízo que não lhes será ressarcido. Quem se recorda do kit de primeiros socorros? Até hoje, tantos anos depois, ainda deve ter lojas com esse item em estoque, de tão grande volume adquirido face à exigência da época. É ou não é o país da piada pronta? Tem extintor ABC? Tem, mas não precisa mais…
Por Raimundo Couto, do O Tempo.

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