Contran começa a aceitar cartões e parcelamento para pagamento de multas

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), anunciou na última quarta-feira, 18, por meio de uma regulamentação da Resolução 697, que vai começar a aceitar cartões de crédito e débito para o pagamento de multas de trânsito e também de débitos relacionados ao veículo, o que inclui IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), licenciamento e seguro obrigatório. Com isso, os condutores poderão parcelar os valores pendentes.

A resolução já está valendo, mas ainda depende da implementação por cada órgão de trânsito (Detran e prefeituras, por exemplo), que devem adaptar seus sistemas e adotar operadoras de cartão. Porém, o serviço pode não ser oferecido em alguns órgãos, já que se trata de uma regulamentação e não de uma resolução com força de lei (ou seja, não é obrigatório).

De acordo com o ministério, a medida quer reduzir a inadimplência desses pagamentos e também o número de veículos irregulares em circulação em nosso território. O número de parcelas será definido por cada órgão local e a responsabilidade do pagamento das parcelas à operadora do cartão será do próprio cidadão. O órgão responsável vai seguir recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata.

No Rio de Janeiro, o parcelamento de multas e débitos de veículos já está sendo aceito pelo Detran. A quitação da dívida pode ser realizada em até 12 vezes por meio do site do órgão. Os juros cobrados na operação correspondem à taxa Selic acrescida de 1% ao mês, conforme determinação do Departamento Nacional de Trânsito.

Fonte: Notícias Automotivas

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