Classificação de veículos – Categoria prevalente?

placas

O Código de Trânsito em seu Art. 96 faz a classificação dos veículos, e dentre tais classificações está aquela em relação à ‘Categoria’. Ela que nos indica ou a propriedade ou a finalidade para qual se destina o veículo, podendo ser oficial, representação diplomática ou consular, particular, de aluguel e de aprendizagem.   Externamente essa classificação pode ser identificada pela cor das placas e em alguns casos pela identificação da pintura feita na lataria.  Assim veículos oficiais as placas são fundo branco e caracteres em preto, sendo que as portas devem ser pintadas com a identificação do órgão a que pertencem (isso é Lei!), nos de aluguel as placas têm fundo vermelho e caracteres em branco, as de aprendizagem o fundo da placa é branco e os caracteres em vermelho, sendo que deve ter pintura lateral de ‘Auto Escola’, as de representações são de fundo azul e caracteres em branco e as particulares com fundo cinza e caracteres em preto.
 
Para saber qual categoria o veículo deve ser registrado, deve-se portanto levar em consideração sua propriedade e finalidade. Assim, um veículo particular não pode ser usado como táxi (aluguel), mas um táxi pode ser usado por seu dono e sua família para uso particular; um veículo particular não pode ser usado para instrução de Auto Escola, mas o dono da Auto Escola pode usá-lo numa viagem particular.  Diante desses exemplos devemos concluir que sempre que a ‘disputa’ for entre a categoria particular e outra, essa outra é que prevalecerá.
 
O grande problema seria quando a tal ‘disputa’ se dá entre categorias que não a particular, como seria o exemplo de um ônibus que seja pertencente à prefeitura e que seja utilizado no transporte de escolares mediante remuneração – placa branca de oficial ou placa vermelha por ser transporte remunerado?  Ou um carro que seja da prefeitura e seja utilizado numa Autoescola pública para carentes, placa branca de oficial ou placa de fundo branco com caracteres em vermelho da Auto-Escola? O primeiro exemplo é típico de prefeituras que utilizam seus ônibus tanto para transporte de escolares quanto outros transportes mediante alguma remuneração. A ‘disputa’ nesse caso só não ocorreria se fosse absolutamente gratuito o transporte, o que no caso da Autoescola pública permaneceria a dúvida.
 
MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR
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