“Políticos fazem da segurança no trânsito um balcão de negócios”

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Marcelo Araújo, em sua coluna desta segunda, vê politicagem do executivo e do legislativo no adiamento para 2016 da obrigatoriedade do airbag e freio ABS nos veículos, além da regulamentação do uso da bicicleta elétrica; governo e montadores alegam desemprego no setor automotivo se cumprir a lei agora. colunista, que especialista em trânsito, diz que segurança é assunto muito sério para ficar no balcão de negócios de 2014; leia o texto.

por Marcelo Araújo*

 
Na semana passada dois assuntos deixaram evidente a disputa de poder entre o Executivo e Legislativo na esfera Federal quando o assunto é trânsito. O primeiro sobre a prorrogação das exigências de Air Bag e ABS para toda frota que se iniciaria já em 2014 e deve ser prorrogada para 2016 e a questão sobre as bicicletas elétricas. Comecemos pelo segundo.
No dia 10/12 a Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do PL 4149/12. O texto original equiparava à bicicleta comum, de propulsão humana, aquela cuja potência de motor elétrico (original ou instalado) tivesse até 350 watts, e no substitutivo aprovado foi reduzida para 250 watts.
No PL não há qualquer referência à necessidade de pedais auxiliares para que a força humana seja exigida conjuntamente ao motor elétrico. A idade mínima para conduzir seria de 16 anos e a velocidade limitada a 25 Km/h.
Na última sexta-feira 13, foi publicada a Resolução 465 do CONTRAN (órgão do Poder Executivo) a qual fez mudanças na Res. 315 do mesmo órgão, passando a tratar como bicicleta comum aquela que possuir original ou instalado motor elétrico de até 350 watts, porém ele deve ser acionado apenas quando os pedais (portanto implica em ter pedais) houver força humana imprimindo tração, não podendo o motor elétrico ser acionado ou acelerado com acelerador manual. É o sistema ‘pedelec’.
Esta concepção nos parece mais razoável, pois há diferença de ser um veículo de propulsão humana com ajuda elétrica ao invés de um veículo elétrico (automotor) com eventual e não necessária ajuda humana, conforme prevê o PL.
Tanto o PL quanto a Resolução estabelecem limitação da velocidade em 25 Km/h, o que qualquer ciclista experiente sabe que é uma velocidade modesta com algum vigor, mas que é possível manter-se numa bicicleta comum numa média entre 25 e 35 Km/h, e numa de velocidade (speed) entre 35 e 45 Km/h no plano, apenas com força humana.
Na questão do ABS e Air Bag há algo parecido. A exigência do Air Bag é decorrente de Lei que alterou o Art. 105 do Código de Trânsito enquanto o ABS decorre de Resolução do CONTRAN, porém o cronograma de implantação das exigências ficou a cargo do CONTRAN. Agora às vésperas da exigência atingir 100% da frota é solicitada uma prorrogação até 2016, por questões relacionadas à economia no setor automotivo, força humana produtiva da linha de montagem de modelos que não comportariam tais inovações, ou seja, desemprego (Kombi, Mille, Ka, Gol G4).
Próximo ano haverá eleições tanto para o Legislativo quanto para o Executivo Federal (além do estadual). Até que ponto essas disputas entre os dois poderes não têm fundo eleitoreiro? Qual seria o impacto (sic) do ABS e do Air Bag numa eleição para Presidência, já que a segurança ficaria em segundo plano? Sob a égide da mobilidade e sustentabilidade, como a bicicleta elétrica poderá transportar o interesse eleitoreiro sem poluir nem fazer barulho? Vamos deixar a ingenuidade de lado. Segurança de trânsito? Balcão de negócios? A quem interessa?
De multa ou entendo!
Fonte: *Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas segundas-feiras para o Blog do Esmael. 
www.esmaelmorais.com.br

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