Simples Nacional, CDC ou Leasing

Escolha sem peso no bolso e na consciência.

Divisão entre residual e contraprestação pode gerar economia tributária:

A renovação da frota é um momento crucial para qualquer locadora. É muito comum  e legítimo o desejo de obter a melhor taxa de juros, mas, depois de feito o negócio, nem tudo talvez tenha saí- do da forma mais inteligente, tributariamente falando”, adverte o sócio da Audit Consult, Paulo Henrique. “É preciso prestar extrema atenção nos efeitos de cada forma de contratação, para dar um tiro certeiro quando estiver fechando suas linhas de crédito”, argumenta Paulo Henrique, que elencou uma série de recomendações com base no regime fiscal adotado pelo empresário.

Paulo

SIMPLES NACIONAL E PRESUMIDO

Nessas duas modalidades, a locadora pagará, em média, de 15% a 24% de impostos sobre o ganho na venda dos veículos. Para que o ganho seja menor, é importante que o valor contábil de aquisição seja maior. Isso quer dizer que, no Simples e no Presumido, o CDC ou compra direta é mais vantajosa, pois os valores de aquisição são maiores. “Se você estiver contratando por leasing, ‘esprema’ seu gerente para obter um residual maior possível, pois as contraprestações não serão consideradas como valores contábeis. Para fins tributários, são meras despesas, porém o mesmo não se dá com o residual diluído ou final”, ressalta.

LUCRO REAL

Já no Lucro Real, a questão que mais suscita indagações entre os empresários não está na tributação na venda dos veículos, e sim nos créditos do PIS/Cofins que incidirão sobre as despesas com leasing e nas depreciações dos veículos.
No quadro, é possível constatar o efeito prático de um contrato de leasing, no qual a locadora, sem perceber, “carregou” demais no valor do residual. A locadora deste exemplo, infeliz- mente, fechou contrato pelo cenário (B), o que lhe gerou créditos de PIS/ Cofins de R$ 55 mil. A opção (A), por sua vez, na qual o residual seria de 1% sobre o valor dos carros, lhe geraria R$ 214 mil de créditos ao final do contrato. “Ou seja, dinheiro vivo que foi desperdiçado sucintamente, sem que se percebesse, e por falta de mais conhecimento. Esse contrato compreendia em média 25 carros, resultando em R$ 158 mil em PIS/Cofins (C) pago a maior, praticamente quatro carros populares de prejuízo”, exemplifica.
De acordo com Paulo Henrique, os bancos tradicionalmente oferecerão com mais “vontade” a opção de contrato com o residual maior. “Isso porque as contraprestações são faturamento para a instituição financeira e sobre elas incidirão impostos à instituição”, justifica. Dúvidas a parte, uma decisão é certa e indiscutível: daqui para a frente, antes de sentar-se com seu gerente, sente-se primeiro com seu contador.

Tabela

 

Paulo Henrique é especialista em locadoras de veículos e sócio da   e associado à STUDIO FISCAL    consultoria especializada na recuperação de impostos.

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