Locação de Carros Blindados – Normais a Observar

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Processo da Locação

  1. A empresa locadora terá que ser registrada previamente no Exército: CR – Certificado de Registro.
  2. O locatário, ou seja, aquele que quer alugar um veículo blindado, deverá estar autorizado, também, previamente pela Secretaria de Segurança Pública do estado em que resida.
    Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão obter autorizações prévias no estado onde residem, pôr meio de documento específico, a ser definido pelas secretarias.
    c. As locadoras deverão manter arquivados todos os documentos utilizados para a locação. Estes poderão ser solicitados.

 
Importação dos Carros
Procedimentos para importação de produtos controlados são regulamentados pelo R-105. Ver Capítulo II – Importação, do Título VI – Fiscalização do Comércio Exterior.

  1. Fabricantes de “Partes Blindadas” utilizadas para blindar veículos:

As blindagens opacas (placas rígidas ou painéis balísticos) e transparentes (vidros) somente poderão ser produzidas pôr fabricantes registrados (TR) no Exército, que tiverem protótipos desses produtos aprovados pelo Centro Tecnológico do Exército – CTEX e devidamente apostilados aos seus Registros.

  1. Da avaliação de Protótipos – Ver Capítulo VI da Port. 013.
  2. PENALIDADES: o infrator em desacordo com os dispostos nestas Normas, em qualquer atividade com veículo blindado, se sujeita, dentre outras, às penalidades previstas no art. 247 do R-105.
  3. Advertência;
    b. Multa simples;
    c. Multa pré-interditória;
    d. Interdição; de competência do Chefe do DLog, corresponde à suspensão temporária das atividades ligadas a produtos controlados.
    e. Cassação de registro, de competência do Chefe do DLog, corresponde à suspensão definitiva das atividades ligadas a produtos controlados. Em qualquer caso, os produtos controlados serão apreendidos.

 
Fonte: http://www.sindespachantes.com.br/sind/blindagem4.asp

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