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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL- ECF

À partir desse ano, com a instituação ECF(que substituirá a DIP), empresas e contabilidades deverão se adaptara mais uma obrigação acessória do Sped.

Com novas fichasde informações econômicase gerais, blocos, registros e regras de validação, com certeza haverádemanda de softwarespara buscar e converter dados nos formatos determinados pelo Fisco e para a correta apresentação das informações contábeis e fiscais de apuração do IR e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da empresa.

A ECF será obrigatória para as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. A ecxeção será apena ás empresas optantes do regime tributário do Simples Nacional.

Deverá respeitar o cronograma anual, cujo prazo é até o dia 30 de setembro, iniciando em 2015 e informações relativas ao ano passado.

Fonte: Órgão de divulgação da eBPO Contábil

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