DETRAN-MG | Venda de Veículos precisará de Certidão do INSS

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Detran de Minas Gerais comunica que a partir de 07/03/2016 passou a acatar a PORTARIA INTERMINISTERIAL/MTPS/MF Nº 01/2016.

Será exigida a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS da empresa na alienação ou venda de veículos no valor superior a R$ 53.574,85 (Cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

 
Lei 8212/91 Capítulo XI Artigo 47º
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm
 
Portaria 01/2016 MPS/MF Artigo 8º  Item VI
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/Portaria-interm-mtps-mf-1-2016.htm
 
Paulo Henrique é especialista em locadoras de veículos e sócio da  20 anos e associado à STUDIO FISCAL  StudioFiscal  consultoria especializada na recuperação de impostos.

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