CRÉDITOS PIS/COFINS | RECEITA não ACEITA 1/48 para Veículos das Locadoras

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O ato declaratório 4 de 22/04/2015 põe fim a controvérsia em interpretações diferentes dadas em consultas tributárias com relação à possibilidade de créditos 1/48 sobre o valor de aquisição dos veículos.
 
A Receita é clara em dizer que os créditos do PIS/COFINS na atividade de locação de veículos somente é admitido sobre as depreciações mensais e não em 1/48 sobre o valor de aquisição dos veículos.
 
Com isto ganha força a busca por Laudo de Avaliação específicos visando obter taxas de depreciação aceleradas acima dos 20% fixados pela Receita Federal. Quando as depreciações são maiores as locadoras tem de fato uma economia tributária, hava vista os créditos do PIS/COFINS também ficarem “acelerados” até a venda dos veículos.
 
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/ato-declaratorio-interpretativo-rfb-4-2015.htm
 
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