Como manter as obrigações societária da empresa em dia

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Boa parte dos empresários desconhece ou desconsidera os dispositivos legais que se impõem aos membros de sociedades limitadas e sociedades por ações. É necessário que os sócios se reúnam até o final de abril para aprovar as contas administrativas do exercício social anterior, definir o destino do lucro líquido, distribuir dividendos e eleger administradores.

Estas deliberações devem ocorrer em reuniões de sócios ou assembleias gerais ordinárias, sendo que a sua realização depende da observância de regramentos previstos em lei, que vão desde o ato de sua convocação até a realização do arquivamento da ata na Junta Comercial.

O cumprimento dessas formalidades confere maior segurança jurídica às sociedades, aos controladores e aos administradores. Assim, evitam-se questionamentos de terceiros e alegações de prejuízos por sócios minoritários.

A inobservância dos ditames legais quanto à realização das reuniões ou assembleias pode ensejar a responsabilidade civil dos administradores, caso haja a comprovação de algum prejuízo à sociedade ou aos sócios.

É importante ressaltar que a lei impõe às sociedades limitadas e sociedades por ações que o balanço patrimonial e os resultados econômicos sejam disponibilizados aos sócios com pelo menos 30 dias de antecedência da reunião ou assembleia.

Cumpridas as exigências legais para a realização da reunião ou assembleia e, estando em ordem as suas deliberações, irá se lavrar a ata.

Posteriormente, este documento deverá ser registrado na Junta Comercial em até 30 dias, juntamente com as cópias das demonstrações financeiras e os termos de posse dos administradores.

Com essas providências, conflitos são evitados e a transparência entre sócios e terceiros prevalecerá. Por isso a necessidade de os sócios e suas sociedades estarem em dia com suas obrigações, sob pena de sofrerem prejuízos de ordem societária ou financeira.

Fonte: Jornal A Notícia

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