Isenção do IPVA para veículos novos estendida até 2019

O Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Autorizados do Distrito Federal (Sincodiv-DF) vinha tentando junto ao governo uma resolução em benefício dos consumidores da capital. Durante a votação, que contou com a participação do presidente em exercício da CLDF, deputado distrital Juarezão (PSB-DF), a proposta recebeu votos favoráveis de 16 deputados.
“Para se ter uma ideia, quando um carro de R$ 95 mil é comprado em um estado que tenha esse benefício, o Distrito Federal deixa de arrecadar R$ 9.750,00 mil em impostos”, explica o vice-presidente do Sincodiv-DF, Alessandro Soldi.
Na prática, o projeto IPVA Zero resulta no aumento da receita arrecadada em impostos e assegura a competitividade de um dos setores mais importantes da economia local, trazendo de volta os consumidores que acabavam adquirindo seus veículos em outros estados. “A aprovação deste projeto demonstra a preocupação do atual governo em aprovar uma medida em que todos saem ganhando: empresários, governo e, principalmente a população”, ressalta Soldi.
Hora certa de trocar o carro – Outro ponto que merece ser destacado é o interesse dos proprietários de veículos em trocar o carro por um novo. “Com a medida, muitos donos de carros antigos devem trocá-los por modelos zero-quilômetro. Vale lembrar que os veículos mais novos apresentam menor emissão de poluentes, gastam menos combustível e contam com mais itens de segurança, além de serem bem atrativos”, explica o vice-presidente do Sincodiv-DF.
O benefício também vale para locadoras de veículos que emplacam sua frota no Distrito Federal. Nos três anos seguintes a alíquota será de 4% sobre o valor do carro, 0,5% a mais do que o padrão. Depois do quarto ano a alíquota cobrada volta aos 3,5%.
Como o projeto irá funcionar:
  • O benefício do IPVA Zero continua válido apenas para os carros novos (0 km) comprados nas concessionárias do Distrito Federal até 2019;
  • No ano da compra, o proprietário não precisará pagar nenhuma taxa;
  • Nos anos seguintes, ele volta a pagar o IPVA com o reajuste de 0,5% sobre a alíquota cobrada ultimamente;
  • Caso o cliente não queira usufruir desta postergação, ele poderá emitir o IPVA no ato da compra e pagar com a alíquota de 3.5% proporcional ao mês que resta no ano. Ex: Compra de março paga-se 9/12 da atual alíquota que é 2,63% no 1º ano e 3.5 nos anos subsequentes.

Fonte: Com Pauta

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