Detran alerta para necessidade de comunicação da venda de veículo

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Enquanto a transferência não é concluída, o proprietário do veículo deve fazer a comunicação de venda ao Detran para não ser responsabilizado de forma solidária em caso de infração
 
Um importante documento pode livrar o proprietário de veículo de um problema sério: a comunicação de venda, feita ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) logo após concretização do negócio. Ele é a garantia necessária para o vendedor do bem se resguardar de todas multas, infrações e embaraços que podem ser cometidos pelo comprador.
O comunicado de venda, que é feito no Setor de Atendimento, livra o antigo proprietário das consequências das penalidades. Se por um acaso o comprador usou o veículo para cometer um delito, quem será procurado inicialmente será o antigo proprietário, ou seja, o que vendeu o automóvel, que terá que se explicar para as autoridades e órgãos competentes sobre o fato ocorrido.
“O correto é fazer a transferência, mas enquanto não se faz, é imprescindível se resguardar com o comunicado de venda”, explicou o chefe do Atendimento do Detran, Rodrigo Paiva, que destacou a necessidade da urgência nesse processo. “Assim que fizer todo trabalho do cartório, o vendedor tem que vir no Departamento fazer a comunicação do negócio. Se vendeu, tem obrigação de comunicar, pois se não o fizer, será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data de venda até a data da comunicação”, esclareceu.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no Artigo 134, diz que no caso de transferência de propriedade, o antigo dono deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Como fazer
A comunicação de venda (pessoa física) pode ser solicitada pelo vendedor. Caso seja feito por terceiros, é necessário apresentar uma procuração pública ou particular. Esse documento tem que ter firma reconhecida em cartório como verdadeira, além de dados como RG, CPF do procurador e cópia do DUT (Documento Único de Transferência) autenticada.
No caso de pessoa jurídica os documentos necessários são: cópia do CNPJ, Contrato Social, RG e CPF do representante legal da empresa.
 
Com informações da Agência de Notícias
 
Fonte: Portal do Trânsito

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