Detran alerta para a necessidade do Comunicado de Venda dos veículos

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A transferência de propriedade de veículos é um processo realizado todos os meses por milhares de pessoas no Tocantins. O processo de transferência é simples, contudo, deve ser feito com muita atenção. Uma vez que o recibo de compra e venda do veículo (CRV – Certificado de Registro de Veículo, conhecido como DUT) é devidamente preenchido e registrado em cartório, a documentação está pronta para ser levada ao Detran, onde será realizada a transferência de fato.
 
No entanto, é comum que após o registro das assinaturas em cartório, o vendedor pense que a transferência foi finalizada. É aí onde está o engano. O dono do veículo precisa informar o Detran sobre a venda, para, assim, se resguardar de possíveis problemas.
 
“Ao vender um veículo, muitas pessoas não fazem o comunicado da venda ao Detran, e por isso acabam correndo o risco de responderem por ações que não cometeram”, disse o gerente da Assessoria Jurídica do órgão, João Bento Santos Barbosa.
 
Desta forma, caso o novo proprietário não efetive a transferência do veículo, o ex- proprietário não estará isento das responsabilidades civis, penais e administrativas relacionadas ao veículo, ou seja, o comunicado de venda funciona como uma prova de que aquele veículo já pertence a outra pessoa, livrando o vendedor de qualquer acusação referente a acidentes ou má conduta, relacionadas ao veículo em questão.
 
A cobrança de todas as taxas referentes ao veículo (licenciamento, IPVA, Seguro Obrigatório, Multas) também será de responsabilidade do ex- proprietário, enquanto a transferência de propriedade não for concluída.
 
Como realizar a transferência de um veículo
 
1) O vendedor e o comprador devem preencher o CRV (Certificado de Registro de Veículo) com os dados do vendedor e do comprador, ambas as assinaturas registradas em cartório (Importante não haver nenhum tipo de rasura);
 
2) O vendedor deve fazer o comunicado de venda junto ao Detran, apresentando uma cópia autenticada do CRV, preenchido.
 
3) O comprador deve efetuar o pagamento dos débitos de seu veículo juntamente com a taxa de transferência, em qualquer agência bancária.
 
4) O comprador deve encaminhar ao setor de transferências do Detran ou Ciretran, cópias do RG, CPF ou CNH; um comprovante de endereço recente (últimos três meses); e a vistoria do veículo.
 
Fonte: Portal do Trânsito

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