Comprador terá direito a saber histórico de veículos a partir de maio

Entra em vigor em 26 de maio a Lei 13.111/15, que exige que vendedores de veículos informem ao cliente todos os aspectos relativos à regularização do produto. Assim, o consumidor terá direito de conferir o histórico de furtos, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária do produto ou quaisquer outros registros que possam impedir sua circulação. A ‘Lei da Transparência’ afeta, sobretudo, lojas que trabalham com vendas de usados, calejados pelo tempo de praça.
Apesar de ainda não ser obrigatória, a prática já está sendo adotada em algumas revendas pelo país. O gerente de marketing da Auto Futura do Recife (PE), Thiago Galhado, conta que a loja já informa dados do passado dos automóveis. “Alguns clientes perguntam se o carro já colidiu, recebeu multa, foi furtado ou está quitado, então cedemos as informações. Honestidade é fundamental para fechar qualquer negócio”, comenta.
Reivindicação antiga de entidades voltadas para defesa do consumidor, a Lei da Transparência é uma mão na roda de consumidores pouco experientes, como a bancária Patrícia Mércia Coutinho, que deu entrada no processo de compra de um Citroën C3 usado. “Optei por uma revenda de credibilidade, da qual já tinha referências positivas de amigos. Eu não pensei em fazer esse tipo de pesquisa e, por isso mesmo, considero essa nova lei bastante válida”, opina.
Os empresários que descumprirem as novas normas relacionadas ao histórico dos veículos serão responsabilizados pelos pagamentos de todos os tributos, multas e taxas incidentes até a data da compra. Se o modelo tiver sido furtado, o cliente poderá requerer restituição de todo o valor pago. Vale lembrar que as multas variam entre R$ 400 a R$ 7 milhões para quem não apresentar o valor referente aos impostos cobrados em cima do carro na nota fiscal, outra determinação da nova lei.
Por Marília Parente, do Diário de Pernambuco.

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